Vereador perde mandato por corrupção
A juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, titular da 68ª Zona Eleitoral de Cantanhede, proferiu sentença determinando a cassação do diploma do vereador José Raimundo Amaral de Barros, conhecido como “Raimundinho do Cidinho”, por prática de captação ilícita de votos nas eleições de 2024. Também foi condenado seu apoiador político e financiador de campanha, Renildo Ferreira Rocha, o “Ronaldo Colibri”.
A decisão foi fundamentada em um conjunto robusto de provas, entre elas, depoimentos de eleitores, comprovantes de transferências via PIX, registros audiovisuais e notas de entrega de materiais de construção. De acordo com os autos, os condenados ofereceram benefícios como sacos de cimento, serviços de obras e dinheiro em troca de apoio eleitoral.
As investigações indicam que Raimundinho chegou a ser preso em flagrante no dia 4 de outubro de 2024, após denúncia anônima que levou a polícia a surpreendê-lo durante uma ação de compra de votos no centro da cidade.
A juíza destacou que as provas eram consistentes e convergentes, confirmando a tentativa dos envolvidos de influenciar o resultado do pleito de maneira ilícita. Ela afirmou que a compra de votos fere diretamente os princípios democráticos e exige resposta firme do Poder Judiciário.
Com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, a magistrada determinou:
A cassação do diploma de José Raimundo;
A anulação dos votos recebidos por ele e o recálculo do quociente eleitoral;
A aplicação de multa de 25 mil Ufir ao vereador e 20 mil Ufir a seu apoiador;
A inelegibilidade de ambos por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
A decisão ressalta o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a compra de votos pode ser comprovada por testemunhos coerentes, desde que reforçados por elementos materiais.
Embora ainda caiba recurso, a sentença já afasta os envolvidos da disputa eleitoral pelos próximos oito anos.
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