Cândido Mendes: Ação movida contra a Federação (PT, PV e PCdoB) que resultaria na perda de mandato dos vereadores Sababinha e Marquinhos é julgada improcedente; Julgamento de vereadores aliados ao prefeito já tem data marcada


Cenário político no município de Cândido Mendes ganha novo enredo.

No inicio deste ano de 2025, o vereador Sababa Filho ajuizou duas ações contra dois partidos aliados do Prefeito Facinho, pedindo na justiça eleitoral a cassação do mandato de 04 vereadores por suposta fraude a cota de gênero. Segundo o vereador Sababinha, os partidos lançaram candidatas laranjas, fraudando candidaturas para atingir a cota necessária de mulheres. Em contra-ataque, o grupo do prefeito Facinho por intermédio ex-vereador Ponta, ajuizou uma outra ação com o mesmo argumento, que o partido do vereador Sababa teria praticado a mesma fraude.

Trata-se de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Wadson Jorge Teixeira Almeida, o Ponta) em face de Cleverson Pedro Sousa de Jesus (Sababa Filho), Zuleide dos Santos Araújo e Valfiria do Rosário Silva, todos qualificados nos autos. O autor, primeiro suplente da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) para o cargo de Vereador do Município de Cândido Mendes/MA nas eleições de 2024, alega, em síntese, a ocorrência de fraude à cota de gênero nas candidaturas das rés Zuleide dos Santos Araujo e Valfíria do Rosário Silva, que teriam sido registradas de forma fictícia, apenas para preencher o percentual mínimo legal, em benefício da chapa proporcional da referida Federação, da qual, o réu Cleverson Pedro Sousa de Jesus sagrou-se eleito. Sustenta o impugnante que as candidatas fictícias obtiveram votação inexpressiva (Valfíria com 8 votos e Zuleide com 6 votos), não realizaram atos significativos de campanha, não apresentaram movimentação financeira relevante ou prestaram contas de forma regular e por fim, requereu ação para reconhecer a fraude, com a consequente cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação e a desconstituição dos mandatos eletivos dos impugnados. Após a defesa, realizada pelo advogado dos acusado, a juiza Luana Santana analisou e sentenciou JULGADO EXTINTO O PROCESSO CONTRA O VEREADOR SABABA com resolução do mérito, o processo trânsitou em julgado ou seja NÃO CABENDO MAIS RECURSO, tendo sido encerrado definitivamente. 

O Vereador Sababa Filho e a Federação formada pelos partidos PV, PT e PCdoB, comemoraram a decisão, que garante a permanência dos vereadores Sababa filho e Marquinhos Ferreira na Câmara Municipal de Cândido Mendes.

Já o processo das ações que busca cassar os mandados de 04 vereadores aliados do prefeito Facinho, são eles do partido AVANTE Joelson Praiano e Renan do Barão, do PRD, Jade e Juca. 
A primeira audiência prevista para o dia 29 de agosto de 2025 será com o partido AVANTE.

Resta-nos aguardar os próximos capítulos.

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