Prefeito Facinho é ajuizado no TJ por Sindicato dos Trabalhadores e Servirdores Públicos de Cândido Mendes

O chefe do Executivo Municipal de Cândido Mendes/MA, José Bonifácio (Facinho), foi ajuizado pelo Sindicato dos trabalhadores da Administração e dos servidores públicos do município de Cândido Mendes, através de processo que requer a gratificação COVID nos contracheques dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde, conforme estatuído pela Lei n.º 432/21.

O Sindicato noticia que o gestor do Município de Cândido Mendes está descumprindo a Lei Municipal n.º 432/2021, (a qual, aprovada no legislativo local como projeto da Vereadora Eniedes Costa), que instituiu a gratificação COVID-19, alegando que o administrativo municipal recebeu repasses do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia, todavia, não os efetuou aos substituídos.

Por fim, informa que envidou esforços para estabelecer um diálogo com o Município, sendo informado que a Secretaria de Saúde não dispõe de recursos para pagar a gratificação COVID.

Para a categoria, a atitude do prefeito remete a imprudência administrativa e falta de consideração com profissois que enfrentarmos grande batalha no período pandemico.

Fonte: Tribunal Judiciário do Maranhão / Comarca de Cândido Mendes. 

Processo: 0800287-62.2022.8.10.0079.


Art. 2º. A Gratificação Extraordinária de combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões. 

Art. 3º. Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata esta lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Câmara Municipal de Cândido Mendes cassa mandato do Prefeito José Bonifácio (Facinho)

Polícia prende suspeito de ser mandante da execução de guardas municipais

Cândido Mendes: Morto em caixão "toma banho de rio"