Prefeito de Cachoeira do Piriá é afastado do cargo por improbidade administrativa

A desembargadora Gleide Pereira Moura afastou o prefeito de Cachoeira do Piriá, Raimundo Nonato Alencar Machado, popularmente conhecido como "Mundô Machado", pelo prazo de 90 dias, para instrução e julgamento de ação por improbidade administrativa proposta pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará, que tem jurisdição sobre o município de Cachoeira do Piriá. Com a decisão, o vice-prefeito, Antonio Magno Maurício Neres, assume a titularidade do cargo.

O gestor municipal é acusado de fraudar licitações e realizar o pagamento integral por serviços não realizados em contratos irregulares com empresas de fachada e por obras não concluídas a exemplo de uma UBS na vila de Cidapá, de uma quadra esportiva e até de pontes no interior do município.

Ante ao exposto no peça processual, a magistrado afirma em sua decisão: “defiro parcialmente o pedido de liminar formulado, para tão somente afastar o prefeito do município de Cachoeira do Piriá pelo prazo de 90 [noventa] dias para análise do Ministério Público e posterior deliberação do relator”.

DECISÃO

Como esclareceu a magistrada, relatora do processo, a medida judicial para afastar o prefeito Mundô foi necessária para garantir a imparcialidade do período de produção de prova e a instrução processual.

As acusações vão de encontro com a obrigação voltada à administração pública de se estar de acordo com seus princípios reguladores e demais normas jurídicas deles decorrentes, respeitando aos princípios da impessoalidade, publicidade, eficiência, finalidade, igualdade, supremacia do interesse público sobre o privado, da lealdade e da boa-fé administrativa, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Matéria referente ao Mandado de Segurança nº 0819888-86.2022.8.14.0000. 


VIA BLOG DO JOÃO COSTA. 

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