Cândido Mendes: Ação movida contra a Federação (PT, PV e PCdoB) que resultaria na perda de mandato dos vereadores Sababinha e Marquinhos é julgada improcedente; Julgamento de vereadores aliados ao prefeito já tem data marcada


Cenário político no município de Cândido Mendes ganha novo enredo.

No inicio deste ano de 2025, o vereador Sababa Filho ajuizou duas ações contra dois partidos aliados do Prefeito Facinho, pedindo na justiça eleitoral a cassação do mandato de 04 vereadores por suposta fraude a cota de gênero. Segundo o vereador Sababinha, os partidos lançaram candidatas laranjas, fraudando candidaturas para atingir a cota necessária de mulheres. Em contra-ataque, o grupo do prefeito Facinho por intermédio ex-vereador Ponta, ajuizou uma outra ação com o mesmo argumento, que o partido do vereador Sababa teria praticado a mesma fraude.

Trata-se de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Wadson Jorge Teixeira Almeida, o Ponta) em face de Cleverson Pedro Sousa de Jesus (Sababa Filho), Zuleide dos Santos Araújo e Valfiria do Rosário Silva, todos qualificados nos autos. O autor, primeiro suplente da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) para o cargo de Vereador do Município de Cândido Mendes/MA nas eleições de 2024, alega, em síntese, a ocorrência de fraude à cota de gênero nas candidaturas das rés Zuleide dos Santos Araujo e Valfíria do Rosário Silva, que teriam sido registradas de forma fictícia, apenas para preencher o percentual mínimo legal, em benefício da chapa proporcional da referida Federação, da qual, o réu Cleverson Pedro Sousa de Jesus sagrou-se eleito. Sustenta o impugnante que as candidatas fictícias obtiveram votação inexpressiva (Valfíria com 8 votos e Zuleide com 6 votos), não realizaram atos significativos de campanha, não apresentaram movimentação financeira relevante ou prestaram contas de forma regular e por fim, requereu ação para reconhecer a fraude, com a consequente cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação e a desconstituição dos mandatos eletivos dos impugnados. Após a defesa, realizada pelo advogado dos acusado, a juiza Luana Santana analisou e sentenciou JULGADO EXTINTO O PROCESSO CONTRA O VEREADOR SABABA com resolução do mérito, o processo trânsitou em julgado ou seja NÃO CABENDO MAIS RECURSO, tendo sido encerrado definitivamente. 

O Vereador Sababa Filho e a Federação formada pelos partidos PV, PT e PCdoB, comemoraram a decisão, que garante a permanência dos vereadores Sababa filho e Marquinhos Ferreira na Câmara Municipal de Cândido Mendes.

Já o processo das ações que busca cassar os mandados de 04 vereadores aliados do prefeito Facinho, são eles do partido AVANTE Joelson Praiano e Renan do Barão, do PRD, Jade e Juca. 
A primeira audiência prevista para o dia 29 de agosto de 2025 será com o partido AVANTE.

Resta-nos aguardar os próximos capítulos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Carreta do Príncipe Negro se envolve em acidente com morte no Pará

Ministério Público firma termos de "Ajustamento de Conduta" com o Município de Cândido Mendes para regularizar serviços na áreas de educação e saúde

Prefeito Márcio Viana e Legislativo de Godofredo Viana se reunem com GOV em busca da continuidade do progresso