Entenda o caso dos dois prefeitos afastados dos cargos no MA

Dois prefeitos do Maranhão foram afastados dos cargos por decisões judiciais nesta quinta-feira (22). Um deles foi José Bonifácio Rocha de Jesus (Facinho), de Cândido Mendes. O outro prefeito penalizado pela Justiça foi Francisco Pedreira Martins Junior, (Dr. Júnior), do município de São Luís Gonzaga.

Cândido Mendes 

Facinho Rocha foi afastamento por decisão da juíza titular da Comarca de Bacuri, Bruna Athayde Barros, que julgou procedente ação referente a suspeita de irregularidade na construção de estradas vicinais em povoados do município.

Segundo os autos, a magistrada acolheu o pedido de uma Ação Popular, na qual narra que foi identificada irregularidades na licitação cujo objeto era a implantação de estrada vicinal entre o Rio Corrente e Povoado Águas Belas, em Cândido Mendes.

O autor narra que o aviso de licitação no dia 22 de setembro de 2023, na modalidade da Tomada de Preços, a qual seria realizada em 23 de outubro de 2023, às 08:45 e o objeto da licitação seria o serviço mencionado acima. O resultado da licitação foi publicado no dia 21/11/2023, ocasião em que a empresa RSD CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA restou vencedora do processo licitatório, com a proposta no valor de R$ 2.661.451,78 milhões. Na sequência, no dia 22/11/2023, foi homologado o resultado final do procedimento licitatório.

Apesar de o processo licitatório ter sido homologado em 22/11/2023, a obra já havia sido iniciada antes mesmo da conclusão do processo licitatório, encontrando-se em estado avançado de construção. Além disso, alega o autor que a empresa vencedora do certame possui diversas irregularidades em seu quadro societário, assim como pendências financeiras, circunstâncias que obstariam a sua participação em processos licitatórios.

Para a juíza, há os fatos narrados na inicial e o conjunto probatório apontam indícios suficientes do preenchimento dos requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada para a garantia da ordem pública e para evitar reiterações de atos ilícitos.

Isso porque, conforme destacado em manifestação ministerial, tramitam perante a Promotoria de Justiça procedimentos relacionados a denuncias em razão de condutas semelhantes ao caso discutido nos presentes autos, demonstrando indícios de reiteração de pratica de atos ilícitos. Ainda, a incessante tentativa de desacreditar as alegações narradas e demonstradas, sem que sejam trazidos elementos probatórios seguros em sentido contrário, demonstra que, de fato, é necessário que se adote a medida para a garantia da ordem publica e para a idoneidade das investigações”, enfatizou.

E completou: “Colhe-se dos elementos probatórios acostados aos autos (fotografias, vídeos e documentos) que as obras na construção da estrada vicinal tiveram inicio antes mesmo da finalização do processo licitatório, executadas pela empresa RSD Construções e Comercio Ltda, anteriormente ahomologação do certame, que veio a acontecer apenas no dia 22/11/2023. Ainda, em liminar proferida no bojo de mandado de segurança, já foi constatada a necessidade de suspensão deste procedimento, em razão de potencial violação ao interesse público”.

Diante dos fatos, a magistrada afastou o gestor do cargo para garantir a instrução processual e garantir a integridade da moralidade pública e do patrimônio público, e tendo em vista estarem presentes os pressupostos inerentes a qualquer medida liminar.

Confira a decisão

São Luís Gonzaga

Após pedido do Ministério Público do Maranhão de obrigação de fazer contra o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, a Justiça determinou, em 21 de fevereiro, o afastamento do prefeito Francisco Pedreira Martins Júnior pelo prazo inicial de 90 dias. O gestor descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 15 de dezembro de 2021, no qual se comprometeu a realizar concurso público para cargos da administração municipal.

O prazo do afastamento poderá ser estendido até que sejam tomadas as providências necessárias para o cumprimento da obrigação imposta no TAC, com a adequação do projeto de lei enviado ao Poder Legislativo, de modo que contemple todos os cargos previstos no acordo.

O pedido de execução do TAC foi assinado pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho. O prazo para o cumprimento do acordo encerrou em 31 de dezembro de 2022 e não houve qualquer resposta por parte do Município em relação à realização do concurso.

"Atualmente, passados mais de nove meses do ajuizamento da presente execução de título extrajudicial, que se deu em 4 de maio de 2023, o prefeito permanece absurdamente recalcitrante no cumprimento das obrigações, mesmo tendo havido o bloqueio de verba municipal e a fixação de multa diária pessoal em caso de novo descumprimento”, comentou o promotor de justiça.

Pelo acordo, o certame deveria ser homologado até o dia 31 de dezembro de 2022 e as nomeações deveriam ser iniciadas em janeiro de 2023.

Vagas

No TAC, o Município se comprometeu a realizar concurso público para 414 servidores. No entanto, apresentou projeto de lei, que foi encaminhado à casa legislativa, com uma discrepância em relação ao número de cargo e vagas previstas no acordo, porque constava no projeto apenas 116 cargos.

Foi ofertado prazo para a adequação do projeto de lei. No entanto, nada foi feito por parte do Executivo Municipal.

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