Câmara Municipal de Cândido Mendes torna público PL de autoria da vereadora Eniedes Costa que irá beneficiar Espectro Autistas



O vereador e presidente do Legislativo de Cândido Mendes, Josenilton, no uso de suas atribuições legais, promulgou a lei de número 480/2023, de autoria da vereadora Eniedes Costa que trata sobre benefícios destinados aos "Espectro Autista do Município".  

O Projeto de Lei objetiva instituir e regulamentar a emissão da Carteira de Identificação de pessoas com transtorno de "Espectro Autista no âmbito do Município". 

A vereadora explicou: "transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Como vereadora, estou incentivado os poderes a apoiarem esta causa e juntos levarmos melhores resultados através de tratamento, auxílio e motivação às famílias candidomendense que precisam encarar esse desafio".

Fica estipulado em lei os seguintes critérios:
  1. Art. 1º A Carteira de Identificação do Autista (CIA) é destinada a conferir identificação à pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecida como Lei Romeo Mion (nº 13.977). 
  2. Art. 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. 
  3. Art. 3º A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal (acompanhado de relatório médico), bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.
  4. Art. 4º O documento de identificação de que trata o Artigo 1º será expedido por Órgão Municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 05 (cinco) anos.
  5. Art. 5º Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente órgão municipal responsável pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de até 30 (trinta) dias. 


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