Vereadora Eniedes Costa apresenta PL que irá beneficiar Espectro Autistas de Cândido Mendes

A vereadora Eniedes Costa (PCdoB), apresentou ao Legislativo de Cândido Mendes, um Projeto de Lei que objetiva instituir e regulamentar a emissão da Carteira de Identificação de pessoas com transtorno de "Espectro Autista no âmbito do Município".  

  1. Art. 1º A Carteira de Identificação do Autista (CIA) é destinada a conferir identificação à pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecida como Lei Romeo Mion (nº 13.977). 
  2. Art. 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. 
  3. Art. 3º A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal (acompanhado de relatório médico), bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.
  4. Art. 4º O documento de identificação de que trata o Artigo 1º será expedido por Órgão Municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 05 (cinco) anos.
  5. Art. 5º Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente órgão municipal responsável pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de até 30 (trinta) dias. 
  6. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Sessões da Câmara Municipal em 03 de Agosto de 2023.

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