Mais de 300 postos de combustíveis do MA estão sem autorização de funcionamento pela ANP e podem ter inscrição suspensa

Uma fiscalização feita pelo setor de Combustíveis da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) identificou o funcionamento de 340 empresas revendedoras de combustíveis com CNAE’s, com inscrição estadual ativa, porém sem a devida autorização da ANP. Conforme o Anexo 4.26 do Regulamento do ICMS, incluído pelo Decreto Estadual nº 22.505/2006, é obrigatória a apresentação da autorização específica, expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para concessão e manutenção de inscrição estadual de contribuintes que exercem atividades de revenda varejista de combustíveis. Os contribuintes que não exerçam efetivamente a atividade de revenda varejista de combustíveis devem solicitar a exclusão do(s) CNAE(s) vinculado(s) a esta atividade. Já os contribuintes que exercem a atividade, a SEFAZ orienta a imediata regularização junto à ANP, para obter a autorização específica para a atividade desenvolvida, sob pena de suspensão da inscrição estadual. Os...